Por decisão da juíza eleitoral de Rio Brilhante, Mariana Rezende Ferreira Yoshida, mais uma pesquisa eleitoral foi suspensa no município por conter irregularidades.
A decisão atendeu a representação movida pelo Diretório Municipal do MDB e pela coligação “Juntos por uma Rio Brilhante Melhor” contra o Instituto Ranking de Pesquisas.
Trata-se de Representação, com pedido de concessão de medida liminar, na forma de impugnação de pesquisa sob a alegação que o Instituto Ranking registrou pesquisa eleitoral irregular sob o número MS-09579/2020.
O MDB suscita duas irregularidades que seriam impeditivas à divulgação como: incoerência do sistema interno de controle e verificação com as informações contidas no questionário de aplicação; ausência de dados cadastrais da parte representada; e infidelidade do plano amostral.
A juíza disse na decisão que “inicialmente, quanto ao primeiro defeito apontado, verifico que, de fato, a empresa representada alega que seu sistema interno de controle e verificação funciona mediante a seleção aleatória de “20% (vinte por cento) dos questionários para uma verificação posterior com ligações telefônicas para os números indicados nos formulários”.
Conforme a decisão “nos formulários de coleta de dados, dentre as informações a serem preenchidas pelo/a entrevistador/a, não consta o número de telefone da pessoa entrevistada, o que inviabiliza por completo a verificação dos dados colhidos e demonstra uma grave falha no sistema interno de controle proposto, colocando em xeque a credibilidade do método”.
A juiz finaliza afirmando que “outrossim, quanto ao segundo defeito levantado, verifico que a empresa requerida preencheu todos os dados disponíveis no sistema PesqEle sendo que, para realizar o registro eletrônico da pesquisa impugnada, precisou cadastrar-se previamente junto ao TSE, onde apresentou os documentos listados no art. 5º, da Resolução TSE 23.549/17, de sorte que razão não assiste à coligação representante nesse pont”.